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Decretos




Decretos - 75.985, de 17.7.1975 - 75.975, de 17.7.1975 Publicado no DOU de 5.8.75Altera a redação do artigo 9º do Decreto nº 75.508, de 18 de março de 1975, que regulamenta a Lei número 6.168, de 9 de dezembro de 1974.




Artigo 1



Art. 1º A Central de Medicamentos (CEME), instituída pelo Decreto nº 68.806, de 25 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 69.451, de 1º de novembro de 1971, e consolidados pelo Decreto nº 71.205, de 4 de outubro de 1972, é Órgão Autônomo do Ministério da Previdência e Assistência Social, diretamente subordinado ao Ministro, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.


Conteudo atualizado em 17/04/2024