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Decretos




Decretos - 69.231, de 21.9.1971 - 69.213, de 16.9.1971 Publicado no DOU de 17.9.71Declara de utilidade pública a Escola Doméstica Maria Auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendo ao que consta do Processo MJ 35.749, de 1970,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 21 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1971


Conteudo atualizado em 28/03/2024