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Decretos - 36.659 - Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 36.659, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Outorga concessão à Rádio Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de freqüência tropical (ondas intermediárias).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Aparecida Limitada, com sede na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Aparecida Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1954 e artigo 18, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1952, para, a título precário, instalar, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora de freqüência tropical (ondas intermediárias), destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às Cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955


Conteudo atualizado em 02/04/2022