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Decretos - 35.474 - Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º, § 2º: b) no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone." Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETÚLIO VARGAS Nero Moura Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.474, DE 6 DE MAIO DE 1954.

Revogado pelo Decreto nº 6.854, de 2009

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Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º, § 2º:

b) no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 29/09/2023