Decretos - 8.535, de 1º.10.2015 - 8.535, de 1º.10.2015 Publicado no DOU de 210.2015 Dispõe sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Artigo 7
Art. 7º O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão estabelecer conjuntamente normas complementares ao disposto neste Decreto.