Artigo 22
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Art. 22. Todos os oficiais deverão apresentar-se ao Comandante e Sub-Comandante do corpo, ao comandante de sua unidade e ao seu chefe direto, afim de cumprimenta-los, logo que estes cheguem ao quartel, à primeira vez no dia; em caso de impedimento momentâneo por motivo superior, fá-lo-ão tão logo lhes seja possível, declarando-lhes os motivos do retardamento.
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