MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 6.031 - Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais




Artigo 49



Art. 49. A correspondência oficial em uso no serviço interno dos corpos compreende:

1º. Parte, meio pelo qual, verbalmente ou por escrito, leva-se ao conhecimento da autoridade superior um fato qualquer de serviço.

2º. Indicação, documento por meio do qual um chefe subordinado indica ao seu superior as pessoas em condições de exercerem cargos ou de desempenharem comissões.

3º Proposta, documento por meio do qual o chefe propõe à autoridade competente uma pessoa para determinada missão ou cargo, ou alvitra um processo para melhor execução de determinado serviço.

4º. Consulta, documento em que se pede à autoridade superior a verdadeira interpretação de um texto ou dispositivo regulamentar ou esclarecimento para o desempenho de certo serviço.

Numa consulta, alem do motivo que a determinou, deverá o consulente dar e justificar a sua opinião a respeito da conveniente interpretação ou modo de desempenhar o serviço, sem o que não poderá a mesma ter andamento.

5º. Requerimento, documento em que o signatário pede à autoridade superior uma concessão regulamentar ou o reconhecimento de um direito.

6º. Sugestão, documento em que se alvitra um processo ou medida, em benefício do serviço.

7º. Informação, documento em que uma autoridade presta a outra um esclarecimento solicitado ou necessário.

8º. Remessa ou restituição, todo o encaminhamento que dispensa qualquer informação ou esclarecimento.

CAPÍTULO VIII

ABREVIATURAS


Conteudo atualizado em 13/05/2021