Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Serão tomadas sempre por escrutínio secreto as deliberações das assembléias gerais concernentes aos seguintes assuntos: a) eleição para os cagos de administração e representação ; b) tomada e aprovação de contas da diretoria e aplicação dos fundos sociais; c) concessão de gratificação, na forma do art. 17; b) tomada a aprovação de contas da diretoria e aplicadades impostas aos associados. Parágrafo único. Sob pena de nulidade, toda suspensão ou destituição de cargos administrativos deverá ser precedida de processo regular, na forma dos estatutos, assegurada plena defesa.
Conteudo atualizado em 22/05/2021
Conteudo atualizado em 22/05/2021