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Decretos




Decretos - 24.104 - Autoriza aplicar o saldo do crédito a que se refere o § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933, relativo ao Colégio Pedro II (Externato), no custeio de serviços indispensáveis no mesmo instituto.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.104 DE 10 DE ABRIL DE 1934.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991
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Autoriza aplicar o saldo do crédito a que se refere o § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933, relativo ao Colégio Pedro II (Externato), no custeio de serviços indispensáveis no mesmo instituto.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 :

Considerando que não teve aplicação integral, no exercício, o crédito relativo ao Colégio Pedro II (Externato), na importância de 60:000$, conforme o § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784,, de 30 de maio de 1933 e,

Atendendo à necessidade de melhoramentos e obras indispensáveis ao funcionamento de vários serviços dêsse instituto de ensino, que em virtude da supressão das respectivas dotações orçamentárias não puderam ser executadas neste ano

Decreta:

Art. 1º O Ministério da Educação e Saúde Pública fica autorizado a aplicar, mediante, formalidades legais o saldo crédito § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933, concedido ao Colégio Pedro II ( Externato), na importância de sessenta contos de réis (60:000), ao custeio relativo à organização e reorganização de seus serviços.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1934, 112º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1934


Conteudo atualizado em 29/04/2022