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Decretos




Decretos - 22.501 - Torna extensivos aos dentistas práticos do Distrito Federal os favores do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931.




Artigo 6



Art. 6º Os dentistas formados por escolas estaduais reconhecidas pelos respectivos governos, e que contarem mais de 10 anos de exercício de profissão nesta Capital, ficarão também dispensados dos exames de habilitação.


Conteudo atualizado em 25/04/2024