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Decretos




Decretos - 21.981 - Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República




Artigo 32



Art. 32. Alem dos livros exigidos no artigo precedente, os leiloeiros terão mais os seguintes, legalizados nas juntas Comerciais, mas isentos de selo, por serem de mera fiscalização.

I. Protocolo, para registar as entregas das contas de venda e das cartas a que se referem, respectivamente, os artigos 20 e 21.

II. Diário de Leilões, que poderá desdobrar-se em mais de um livro para atender as necessidades do movimento da respectiva agência e onde serão escriturados a tinta, sem emendas ou rasuras que possam levantar dúvidas, todos os leilões que realizar o leiloeiro, com catálogo ou sem ele, inclusive os do armazem, observada na sua escrituração as mesmas normas que se observam na do Diário de saida, com a indicação da data de leilão, nome de quem o autorizou, números dos lotes, nomes dos compradores, prego de venda de cada lote, e a soma total do produto bruto do leilão, devendo a escrituração desse livro conferir exatamente com a descrição dos lotes e os preços declarados na conta de venda fornecida ao comitente.

II. “Diario de leilões”, que poderá desdobrar-se em mais de um livro, para atender ás necessidades do movimento da respectiva agencia, e em que serão escriturados a tinta, no áto do leilão, sem emendas ou rasuras que possam levantar dívida, todos os leilões que o leiloeiro realizar, com catalogo ou sem ele, inclusive os do respectivo armazem, observadas na sua escrituração as mesmas nórmas que se observam na do "Diario de saída”, com a indicação da data do leilão, nome de quem o autorizou, número dos lotes, nomes dos compradres, preço de venda de cada lote, e soma total do produto bruto do leilão, devendo a escrituração desse livro conferir exatamente com a descrição dos lotes o os preços declarados na conta de venda fornecida ao comitente.                     (Redação dada pelo Decreto nº 22.427, de 1933)

III. Livro talão, de cópia carbônica, para extração das faturas destinadas aos arrematantes de lotes, com indicação do nome por inteiro de cada um e seu endereço.


Conteudo atualizado em 16/05/2021