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Decretos




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 119



Art. 119. As apolices inscriptas sem clausula alguma em nome da mulher, só poderão ser pelo marido alienadas ou oneradas se exhibir procuração da mulher com poderes especiaes para o acto.

Art. 119. Os títulos inscritos sem cláusula em nome da mulher, só poderão ser pelo marido alienados ou onerados, se êste exibir procuração daquela, outorgando-lhe poderes especiais para o ato.                         (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)


Conteudo atualizado em 01/08/2021