Artigo 131
a) o numero do livro, a lettra a que corresponde e a folha da inscripção;
b) o semestre e a importancia dos juros a pagar;
c) os numeros dos respectivos cheques;
d) a quantidade das apolices por seus valores.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO DOS JUROS
I - Dos juros de títulos nominativos
(Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
Art. 131. Semestralmente, quando suspensas as transferências de títulos e encerradas as respectivas contas, a 1ª Seção fará o levantamento dos saldos, calculará a importância dos juros a pagar, que será averbada a crédito de cada conta, elaborando, em seguida, uma demonstração, na mesma ordem das contas, da qual constarão os seguintes elementos: (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
a) os números indicativos das contas e cada letra; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
b) as quantidades, por valores, dos títulos inscritos; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
c) o semestre e a importância dos juros a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
d) os números das guias de pagamento. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)