Artigo 194
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Art. 194. E' restabelecido o cargo do capitão do porto do Districto Federal e Estado do Rio de Janeiro, que em virtude do disposto no art. 9 do regulamento approvado pelo decreto n. 6.509, de 11 de junho de 1907, era exercido pelo sub-inspector de portos e costas, continuando a mesma capitania com o demais pessoal que actualmente lhe é attribuido pelas disposições em vigor.
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