Artigo 49
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Art. 49. Compete ao Estado Maior: a defesa naval; adestramento do pessoal e ensino profissional, preparo para a guerra; a mobilização; a tactica e a estrategia navaes, defesa de costas; bases de operações; armamento; aeronautica; organização dos themas para manobras e instrucções para exercicios e commissões; serviço de informações; ordenança e fiscalização do serviço a bordo dos navios; cerimonial maritimo; codigos de signaes, semaphoras e cifras.
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