Art.
33. Os vencimentos dos magistrados federaes, bem como os dos demais funccionarios, se regularão pela seguinte tabella, sendo dous terços de ordenado e um de gratificação: Membros do Supremo Tribunal Federal.............................................................................
| 18:000$000
|
Ao presidente do Supremo Tribunal mais..........................................................................
| 2:000$000
|
Juizes de secção:
|
|
Do Districto Federal.............................................................................................................
| 14:000$000
|
Dos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Pará.............................................................................................................
| 10:000$000
|
Dos outros Estados..............................................................................................................
| 8:000$000
|
Juizes substitutos:
|
|
Do Districto Federal.............................................................................................................
| 6:000$000
|
Dos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Pará.............................................................................................................
| 4:000$000
|
Dos outros Estados..............................................................................................................
| 3:000$000
|
Procuradores seccionaes da Republica:
|
|
Do Districto Federal.............................................................................................................
| 6:000$000
|
Dos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Pará.............................................................................................................
| 4:000$000
|
Dos outros Estados..............................................................................................................
| 3:000$000
|
Secretario do Supremo Tribunal..........................................................................................
| 7:000$000
|
Official da Secretaria do Supremo Tribunal.........................................................................
| 4:000$000
|
Amanuense da Secretaria do Supremo Tribunal.................................................................
| 3:000$000
|
Porteiro do Supremo Tribunal..............................................................................................
| 2:400$000
|
Continuo do Supremo Tribunal............................................................................................
| 2:000$000
|
Paragrapho unico. Para as despezas de primeiro estabelecimento serão abonados aos membros do Supremo Tribunal Federal 1:500$ e aos juizes de secção 1:000$000.
Conteudo atualizado em 09/08/2021