Artigo 8
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Art. 8º Fica revogado o decreto nº 1.579 de 14 de março de 1855.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca
Aristides da Silveira Lobo
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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