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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º. Ficam extintos, no Ministério da Fazenda, os seguintes órgãos:
I - presididos pelo Ministro da Fazenda ou a ele subordinados:
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II - no âmbito da Secretaria-Geral:
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III - no âmbito da Secretaria da Receita Federal:
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IV - no âmbito da Comissão de Coordenação de Controle Interno (INTERCON):
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V - no âmbito do Conselho Nacional de Seguros Privados:
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Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam transferidas à Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda, as competências conferidas, pela legislação, à COFIE, à CBI e à CEIPN, bem assim a gestão do Fundo Especial de Administração das Empresas Incorporadas (FUNDEIPN).
Conteudo atualizado em 14/11/2021