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Artigo 4
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigoram, respectivamente, a partir de 19 de junho de 1964 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Conteudo atualizado em 18/04/2024