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Decretos




Decretos - 93.534, de 5.11.86 - 93.533, de 5.11.86 Publicado no DOU de 6.11.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Córrego Comprido'', situado no Município de Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pe




Artigo 1



Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Gleba Volta Grande - Lote Urutaí ou Urutahy'', com a área de 1.536,1511 ha (um mil, quinhentos e trinta e seis hectares, quinze ares e onze centiares), situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 51º51'45" WGr e latitude 15º47'23" S, situado comum às terras da Gleba Araguaia - Área 1, e à margem esquerda do Rio Araguaia, segue à montante do Rio Araguaia, por sua margem esquerda, na distância de 9.794m, até o M-2, situado na confluência do Córrego do Limoeiro, com o Rio Araguaia, margens esquerdas de ambos os cursos d'água; daí, segue à montante do Córrego do Limoeiro, por sua margem esquerda, na distância de 1.577m, até o M-3, situado na margem esquerda do Córrego do Limoeiro, e comum às terras da Gleba Araguaia - Área 1; daí, segue confrontando com terras da Gleba Araguaia - Área 1, aos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 86º00' NE e 2.050m, até o M-4; 48º15' NE e 984m, até o M-5; 74º45' NE e 1.510m, até o M-6; 87º00' NE e 1.500m, até o M-7; 57º00' SE e 1.060m, até o M-1, marco de partida do perímetro descrito. (Fontes de referência: Autos de Medição do Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso a Domingos Cardoso de Moraes; Carta SD.22-Y-D-V e Planta Final da Discriminatória Administrativa, denominada Gleba Araguaia).


Conteudo atualizado em 22/11/2021