MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.510, de 4.11.86 - 93.509, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade part




Artigo 5



Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986 e retificado no DOU de 6.11.1986


Conteudo atualizado em 25/04/2024