- Voltar Navegação
- 93.312, de 30.9.86
- 93.310, de 30.9.86
- 93.308, de 29.9.86
- 93.306, de 26.9.86
- 93.304, de 26.9.86
- 93.302, de 26.9.86
- 93.300, de 26.9.86
- 93.298, de 26.9.86
- 93.296, de 26.9.86
- 93.294, de 25.9.86
- 93.292, de 25.9.86
- 93.290, de 25.9.86
- 93.288, de 25.9.86
- 93.286, de 24.9.86
- 93.284, de 24.9.86
- 93.282, de 23.9.86
- 93.280, de 23.9.86
- 93.278, de 23.9.86
- 93.276, de 19.9.86
- 93.274, de 18.9.86
- 93.272, de 18.9.86
- 93.270, de 18.9.86
- 93.268, de 18.9.86
- 93.266, de 18.9.86
- 93.264, de 18.9.86
| Presidência da República |
DECRETO No 93.464, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 23.024.864,00 (vinte e três milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 23/07/2022