MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.400, de 10.10.86 - 93.399, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 281.722.550,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.400, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.904.295,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.904.295,00 (dois milhões, novecentos e quatro mil e duzentos e noventa e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986

Download para anexo

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/04/2022