- Voltar Navegação
- 93.362, de 8.10.86
- 93.360, de 8.10.86
- 93.358, de 8.10.86
- 93.356, de 8.10.86
- 93.354, de 8.10.86
- 93.352, de 8.10.86
- 93.350, de 8.10.86
- 93.348, de 8.10.86
- 93.346, de 7.10.86
- 93.344, de 7.10.86
- 93.342, de 7.10.86
- 93.340, de 7.10.86
- 93.338, de 7.10.86
- 93.336, de 6.10.86
- 93.334, de 3.10.86
- 93.332, de 2.10.86
- 93.330, de 2.10.86
- 93.328, de 2.10.86
- 93.326, de 1.10.86
- 93.324, de 1º.10.86
- 93.322, de 1º.10.86
- 93.320, de 1º.10.86
- 93.318, de 1º.10.86
- 93.316, de 1º.10.86
- 93.314, de 30.9.86
| Presidência da República |
DECRETO No 93.350, DE DE OUTUBRO DE 1986
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 17/04/2024