- Voltar Navegação
- 93.312, de 30.9.86
- 93.310, de 30.9.86
- 93.308, de 29.9.86
- 93.306, de 26.9.86
- 93.304, de 26.9.86
- 93.302, de 26.9.86
- 93.300, de 26.9.86
- 93.298, de 26.9.86
- 93.296, de 26.9.86
- 93.294, de 25.9.86
- 93.292, de 25.9.86
- 93.290, de 25.9.86
- 93.288, de 25.9.86
- 93.286, de 24.9.86
- 93.284, de 24.9.86
- 93.282, de 23.9.86
- 93.280, de 23.9.86
- 93.278, de 23.9.86
- 93.276, de 19.9.86
- 93.274, de 18.9.86
- 93.272, de 18.9.86
- 93.270, de 18.9.86
- 93.268, de 18.9.86
- 93.266, de 18.9.86
- 93.264, de 18.9.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$234.980.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 17/04/2024