MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.188, de 29.8..86 - 93.187, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.




Artigo 30



Art. 30. Corpos de tropa são as OM que possuem a missão principal de emprego em operações militares.

        Parágrafo único. O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução do disposto neste artigo.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024