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Artigo 5
I - as proposições da missão do Exército e da Política Militar Terrestre (PMT) e a execução das mesmas;
II - o planejamento estratégico e a execução das ações relativas à defesa interna e à defesa externa do País, a cargo da Força Terrestre;
III - a participação na defesa da fronteira marítima;
IV - a participação na defesa aérea do território nacional;
V - a participação no preparo e execução da mobilização e da desmobilização nacionais;
VI - a proposta de organização e de efetivos do Exército;
VII - o preparo da Força Terrestre, inclusive para atuação no quadro de operações combinadas e/ou conjuntas;
VIII - a orientação e a realização de pesquisas e a elaboração de estudos de interesse para o desenvolvimento do Exército, bem como outros de interesse para o desenvolvimento nacional, que lhe sejam cometidos ou solicitados;
IX - a autorização para fabricar produtos controlados e a fiscalização de sua produção e comercialização;
X - a colaboração, em casos de calamidade pública, com os outros ministérios, na assistência às populações atingidas e no restabelecimento da normalidade;
XI - a supervisão da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) e da Fundação Habitacional do Exército (FHE).