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Artigo 1
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 9.820.960,00 (nove milhões, oitocentos e vinte mil e novecentos e sessenta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/04/2024