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Decretos - 93.128, de 19.8.86 - 93.127, de 19.8.86 Publicado no DOU de 20.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Osasco da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.128, DE 19 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de transição Pirituba da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A., no Estado de São Paulo.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000872/86-68,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitoria e no total de 667,90 m²   (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Pirituba, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.427, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000872/86-68, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na interseção do alinhamento oeste da viela Antonio Pedroso com o muro da Rede Ferroviária Federal S.A.; segue com o rumo SE 13º48'03", pelo alinhamento oeste da viela Antonio Pedroso, na distância de 59,65 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 76º12'00", na distância de 19,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 12º52'59", na distância de 9,64 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 07º15'27", na distância de 53,59 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitoria na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitoria abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986


Conteudo atualizado em 12/07/2022