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Decretos




Decretos - 93.090, de 8.8.86 - 93.089, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Extingue, no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea.




Artigo 1



Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores

a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:

- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante-Geral do Ar;

- Comandante-Geral do Pessoal;

- Comandante-Geral de Apoio;

- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e

- Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

b) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante do Comando Aerotático;

- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

- Comandante do Comando Costeiro;

- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Universidade da Força Aérea;

- Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

- Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

- Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, exercido cumulativamente pelo Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Presidente da Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, exercido cumulativamente pelo Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e

- Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, exercido cumulativamente pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional.

c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

- Chefe do Centro de Informações da Aeronáutica;

- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento de Técnico do Departamento de Aviação Civil,

- Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e

- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.

d) Do Posto de Brigadeiro:

- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Primeira Força Aerotática;

- Comandante da Segunda Força Aerotática;

- Comandante da Terceira Força Aerotática;

- Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;

- Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;

- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens;

- Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;

- Comandante da Academia da Força Aérea;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar;

- Comandante da Escola de Especialistas da Aeronáutica;

- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;

- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;

- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;

- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;

- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;

- Chefe de Subdepartamento de Ensino do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e

- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.

II - Quadro de Oficiais Engenheiros

a) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

- Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

III - Quadro de Oficiais Intendentes

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Intendência.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

- Subdiretor de Provisões da Diretoria de Intendência;

- Subdiretor de Subsistência da Diretoria de Intendência; e

- Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.

IV - Quadro de Oficiais Médicos

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Saúde.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;

- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; e

- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica.

b) Do Posto de Brigadeiro:  (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)

- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília." (Incluído pelo decreto nº 94.112, de 1987)

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;

- Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

- Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;

- Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

- Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; e

- Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

VI - Quadro de oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes

a) Do Posto de Brigadeiro:

- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e

- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

VII - Independente de Quadro

a) Do Posto de Oficial-General:

- Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

- Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica (exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal); e

- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Asas Rotativas.

b) Do Posto de Brigadeiro:

- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

- Vice-Presidente da Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, exercido cumulativamente pelo Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.


Conteudo atualizado em 22/09/2021