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Artigo 1
I - Quadro de Oficiais Aviadores
a) Do Posto de Tenente-Brigadeiro:
- Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante-Geral do Ar;
- Comandante-Geral do Pessoal;
- Comandante-Geral de Apoio;
- Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;
- Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
- Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
b) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante do Comando Aerotático;
- Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Comandante do Comando de Transporte Aéreo;
- Comandante do Comando Costeiro;
- Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Universidade da Força Aérea;
- Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;
- Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, exercido cumulativamente pelo Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Presidente da Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, exercido cumulativamente pelo Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e
- Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, exercido cumulativamente pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional.
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Centro de Informações da Aeronáutica;
- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Técnico do Departamento de Aviação Civil,
- Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; e
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
d) Do Posto de Brigadeiro:
- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Primeira Força Aerotática;
- Comandante da Segunda Força Aerotática;
- Comandante da Terceira Força Aerotática;
- Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens;
- Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;
- Comandante da Academia da Força Aérea;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar;
- Comandante da Escola de Especialistas da Aeronáutica;
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe de Subdepartamento de Ensino do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e
- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.
II - Quadro de Oficiais Engenheiros
a) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
- Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
III - Quadro de Oficiais Intendentes
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de Intendência.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Provisões da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Subsistência da Diretoria de Intendência; e
- Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência.
IV - Quadro de Oficiais Médicos
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de Saúde.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; e
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica.
b) Do Posto de Brigadeiro: (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e (Redação da pelo decreto nº 94.112, de 1987)
- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília." (Incluído pelo decreto nº 94.112, de 1987)
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;
- Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;
- Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; e
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VI - Quadro de oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes
a) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e
- Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
VII - Independente de Quadro
a) Do Posto de Oficial-General:
- Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
- Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica (exercido cumulativamente pelo Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal); e
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Asas Rotativas.
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
- Vice-Presidente da Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, exercido cumulativamente pelo Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.