MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.088, de 8.8.86 - 93.087, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela no setor da indústria petroquímica.




Artigo 1



Art. 1º - De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986, as importações dos produtos especificados no Anexo I do Protocolo Adicional, originários da Argentina, México, Uruguai e Venezuela, bem como dos países de menor desenvolvimento econômico relativo, ou seja, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e condições estipulados no mencionado Anexo, que substitui o Anexo I do Acordo Comercial nº 18 e passa a constituir parte integrante do referido instrumento.


Conteudo atualizado em 19/04/2024