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Decretos




Decretos - 92.906., de 9.7.86 - 92.905, de 8.7.86 Publicado no DOU de 9.7.86 Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.906, DE 9 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Coimbra, de ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003790/85-21,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 4.861,46m² (quatro mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Coimbra, no Município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.029, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003790/85-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na interseção dos alinhamentos norte da rua Tamoyos e leste da rua Brasília; segue por este, com o rumo NE 40º07'15", na distância de 16,30 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 40º56'47", na distância de 8,10 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 48º10'22", na distância de 3,19 metros, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 43º05'48", na distância de 2,34 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 37º39'30", na distância de 11,90 metros, até o ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 32º56'36", na distância de 58,89 metros, até o ponto G; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da rua Brasília e sul da avenida Francisco Monteiro, na distância de 12,29 metros, até o ponto H; segue com o rumo SE 38º44'30", pelo alinhamento sul da avenida Francisco Monteiro, na distância de 15,50 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SE 34º10'24", pelo alinhamento citado, na distância de 20,36 metros, até o ponto J; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos acima e oeste da rua São Victor, na distância de 15,00 metros, até o ponto K; segue com o rumo SW 37º02'42", pelo alinhamento oeste da rua São Victor, na distância de 76,19 metros, até o ponto L; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos acima e norte da rua Tamoyos, na distância de 14,15 metros, até o ponto M; segue com o rumo SW 53º15'42", pelo alinhamento norte da rua Tamoyos, na distância de 48,77 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986


Conteudo atualizado em 17/12/2021