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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conteudo atualizado em 10/07/2021