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Decretos




Decretos - 92.752, de 5.6.86 - 92.751, de 5.6.86 Publicado no DOU de 6.6.86 Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.752, DE 5 DE JUNHO DE 1986.

 

Aprova o Programa de Ações Básicas para a Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Ações Básicas para Defesa do Meio Ambiente, que acompanha este decreto.

Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU, coordenará as ações necessárias à implementação do programa, a que se refere este artigo.

Art. 2º O Programa será executado com recursos estimados em Cz$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados), à conta do Tesouro Nacional, alocados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
João Sayad  

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1986

PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE

1.  PROGRAMA EMERGENCIAL DE CONTROLE AMBIENTAL

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

METAS PARA 1986/87

- Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade do ar em áreas críticas de poluição;

- Obter controle efetivo das principais fontes de poluição existentes no País;

- Promover a implantação de Sistemas Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras;

- Prover os órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de condições mínimas para o desenvolvimento de ações de levantamento e controle da qualidade ambientar;

- Promover o desenvolvimento de Planos de Emergência, para atendimento a acidentes na área ambiental;

- Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade de água, de contenção de erosão, de recuperação de bacias hidrográficas e aqüíferos subterrâneos, utilizados para abastecimento público;

- Prover o órgão Central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, dos recursos necessários à implantação das áreas preservadas, e ao desenvolvimento de ações supletivas de controle ambiental;

- Incentivar a implantação e operacionalização dos órgãos locais (municipais) de meio ambiente, sobretudo nas capitais e cidades críticas do ponto de vista ambiental.

SUBPROGRAMAS/PROJETOS

1. Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente

1.1 Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.

1.2 Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento da Qualidade Ambiental.

1.3 Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA.

1.4 Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente.

1.5 Licenciamento de Atividade Poluidoras.

2. Apoio a Órgãos Estaduais de Meio Ambiente para Ações de Controle Ambiental.

2.1 Controle de Poluição.

2.2 Proteção de Mananciais de Abastecimento Público.

2.3 Pesquisa Técnico-Científica.

SUBPROGRAMA I

Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente

Projeto I:Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.

Objetivos: Consolidar a preservação de ecossistemas representativos da fauna e flora brasileira.

Metas: Construção de sedes, posto de vigilância, aquisição de materiais permanentes e ampliação da capacidade de fiscalização das áreas das Estações Ecológicas de Guaraqueçaba (PR) e Juréia (SP).

Órgão Executor: Secretaria Especial do Meio Ambiente.

Valor: Cz$5.000.000,00.

1) Projeto - Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento de Qualidade Ambiental.

2) Objetivo - Conhecer o estado das condições ambientais mediante estudos, pesquisas científicas e tecnológicas.

3) Metas para 1986 - Promover a avaliação da qualidade das águas subterrâneas; avaliar o impacto causado pela formação de reservatórios de água; levantar a qualidade das praias e da poluição do ar no Brasil e avaliar os impactos ambientais decorrentes das atividades industriais.

4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.

5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).

1) Projeto - Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SINIMA.

2) Objetivo - Instrumentalizar a ação de planejamento do setor meio ambiente, com um sistema capaz de coletar, processar e disseminar informações, ampliando a capacidade gerencial e científica na área ambiental.

3) Metas para 1986 - Implantação do Centro de Processamento de Dados; Desenvolvimento de Programas e Sistemas para o assentamento do Centro; Treinamento de pessoal para as atividades do Centro; Implantação dos módulos de cadastramento.

4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.

5) Valor do Projeto - Cz$2.000.000,00 (dois milhões de cruzados).

1) Projeto - Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente.

2) Objetivo - Produzir, adquirir e divulgar informações relacionadas com a proteção do Meio Ambiente para os órgãos responsáveis pela implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e para a comunidade em geral.

3) Metas para 1986 - Produzir e/ou adquirir materiais informativos sobre a problemática ambiental: Consultorias especializadas; livros; folders; cartazes; filmes e outros.

4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.

5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).

1) Projeto - Licenciamento de Atividades Poluidoras.

2) Objetivo - Exercício da atividade supletiva de licenciamento de indústrias e outras atividades de impacto ambiental previstas em lei.

3) Metas para 1986 - Cadastrar e acompanhar a implantação de atividades potencialmente poluidoras. Análise e acompanhamento de Projetos de tratamento de efluentes. Análise e acompanhamento de relatórios, de impacto ambiental.

4) Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.

5) Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).

SUBPROGRAMA II

Apoio aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente Ações de Controle Ambiental

Projeto I: Controle de Poluição.

Objetivo: Apoiar os órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que visem:

a) a capacitação operacional;

b) a conhecer a qualidade ambiental e seus efeitos no homem e meio ambiente;

c) o atendimento à população;

d) a adoção de medidas preventivas e corretivas de controle ambiental.

Metas:

a) promover o conhecimento e a adoção de medidas de controle de qualidade ambiental nas capitais e principais núcleos urbanos críticos sob o ponto de vista ambiental;

b) promover a capacitação operacional de 7% dos Órgãos Estaduais;

c) promover a implantação de sistemas de atendimento emergencial para acidentes em quatro Estados;

d) promover a implantação e/ou operacionalização dos Sistemas Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras e a adoção de Programas de controle de fontes poluidoras nos demais Estados da União.

Estados Beneficiados com o Projeto: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Pará.

Valor: Cz$26.523.853,00.

Órgãos Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

Subprojetos: Ver Anexos I, Il e III.

Projeto II: Proteção de Mananciais de Abastecimento Público de Água.

Objeto: Apoiar os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que visem o conhecimento e o controle da qualidade de águas utilizadas para abastecimento público.

Metas: Promover o conhecimento da qualidade das águas e a elaboração de programas de controle em mananciais que servem às Regiões Metropolitanas e núcleos urbanos considerados críticos sob o ponto de vista ambiental, que sejam afetados principalmente por atividades industriais e mineradoras em 13 Estados da União.

Estados Beneficiados pelo Projeto: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Valor: Cz$13.900.300,00.

Órgãos Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

Subprojetos: Ver Anexos II e III.

Projeto III: Pesquisa Técnico-Científica.

Objetivo: Apoiar os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de tecnologias alternativas de controle de poluição, detecção de contaminantes, de normas e de estudos de ecossistemas locais.

Metas:

a) Promover o estudo de estuários e baías representativas;

b) Incentivar o estudo de ecossistemas representativos no Estado de São Paulo/Paraná;

c) Promover a elaboração de normas de uso do solo em Regiões Metropolitanas.

Estados Beneficiados: Pernambuco, São Paulo, Paraná e Espírito Santo.

Valor: Cz$5.239.000,00.

SubProjetos: Ver Anexos II e III.

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Conteudo atualizado em 19/04/2024