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Artigo 4
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Art. 4º - Constituem patrimônio e recursos da Fundação:
I - o acervo de bens atuais e aqueles que venham a ser adquiridos para uso próprio ou que lhe sejam transferidos com essa finalidade, exceto aqueles adquiridos à conta da renda do Patrimônio Indígena;
II - as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
III - as subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - as rendas e emolumentos provenientes de serviços prestados a terceiros;
V - o dízimo da renda líquida anual do Patrimônio Indígena;
VI - outras rendas.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Conteudo atualizado em 16/05/2021