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Decretos




Decretos - 92.464, de 13.3.86 - 92.463, de 13.3.86 Publicado no DOU de 14.3.86 Extingue a hora de verão no território nacional.




Artigo 3



Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.


Conteudo atualizado em 24/04/2024