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Artigo 1
"b) Do Ministro do Exército:
1) Oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;
2) ..................................................................................................................................
c) ...................................................................................................................................
d) Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal:
1) Oficiais e praças não compreendidos nas letras a), b) e c) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares;
2) Oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa;
e) ...................................................................................................................................
Conteudo atualizado em 20/09/2023