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Artigo 27
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Art. 27 - O Ministro Chefe do Gabinete Civil pode requisitar servidores dos órgãos da administração federal direta e indireta, bem como das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, para desempenho de funções no Gabinete Civil, observado o disposto nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 56 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 1979.
Brasília, 18 de fevereiro de 1986.