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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - São beneficiários finais do Programa os pequenos produtores rurais, definidos no artigo 3º, legalmente organizados sob forma de cooperativas, sindicatos ou federações, bem assim sob outras formas associativas, institucionalizadas ou não, desde que articuladas e representadas pelas entidades mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Nos municípios onde não houver cooperativas, sindicatos ou federações, as associações comunitárias institucionalizadas poderão representar os pequenos produtores rurais.
Conteudo atualizado em 28/05/2021