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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os recursos destinados ao Fundo serão depositados em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta especial, à disposição do Conselho Federal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de crédito comunicarão, imediatamente, ao Conselho Federal os depósitos realizados a crédito do Fundo.
Conteudo atualizado em 14/12/2021