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Artigo 4
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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 53.077, de 04 de dezembro de 1963, nº 56.589, de 20 de julho de 1965, e nº 61.562, de 18 de outubro de 1967, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1983
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