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Decretos




Decretos - 8.637 - Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.




Artigo 17



Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Eduardo Braga
Celso Pansera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016

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Conteudo atualizado em 17/04/2024