Artigo 17
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Eduardo Braga
Celso Pansera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016
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