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Decretos




Decretos - 8.634 - Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP e revoga o Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.




Artigo 3



Art. 3 º O CRSNSP contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva.

Art. 3º A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda.             (Redação dada pelo Decreto nº 8.768, de 2016)

§ 1º O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º A SUSEP deverá fornecer os recursos técnicos, humanos e materiais necessários ao bom funcionamento do CRSNSP.

§ 2º O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP.             (Redação dada pelo Decreto nº 8.768, de 2016)


Conteudo atualizado em 19/04/2024