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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), criado pela Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, e disciplinado na forma deste Regulamento, tem por fim prover recursos para as despesas a serem feitas pelo Governo Federal, na execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução.
CAPÍTULO II
Dos Recursos