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Decretos




Decretos - 92.167, de 17.12.85 - 92.166, de 17.12.85 Publicado no DOU de 18.12.85




Artigo 2



Art. 2º - O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.


Conteudo atualizado em 24/04/2024