MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.151, de 16.12.85 - 92.150, de 16.12.85 Publicado no DOU de 17.12.85




Artigo 3



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024