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Decretos




Decretos - 75.042, de 9.12.1974 - 74.965, de 26.11.1974 Publicado no DOU de 27.11.74Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.042, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renova concessão pelo Decreto de 21.12.2000

Outorga concessão à Rádio Salamanca de Barbalha S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barbalha, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.994-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio Salamanca de Barbalha S.A., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovando pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar serviço radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que são baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 27/10/2021