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Decretos




Decretos - 73.481, de 16.1.1974 - 73.435, de 11.1.1974 Publicado no DOU de 12.1.74Extingue a Fábrica de artilharia da Marinha e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1974

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Conteudo atualizado em 17/04/2024