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Decretos




Decretos - 72.598, de 13.8.1973 - 72.587, de 9.8.1973 Publicado no DOU de 10.8.73Confisca bem de propriedade de José João Abdalla e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma doa artigos 65 e 66, do Código de Mineração.

      
Conteudo atualizado em 24/04/2024