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Decretos




Decretos - 71.733, de 18.1.1973 - 71.619, de 26.12.1972 Publicado no DOU de 27.12.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona




Artigo 7



Art. 7º O vencimento ou salário e o soldo no exterior são pagos de acordo com o disposto no artigo 14 da LRE e seu parágrafo único.

        § 1º A gratificação no exterior, por tempo de serviço e devida na forma do artigo 15 da LRE.

        § 2º O servidor nomeado ou designado para missão eventual no exterior faz jus à retribuição, em moeda nacional ou estrangeira, que já venha recebendo, regularmente, ao transporte e a diárias no exterior, na forma da LRE e deste decreto.

       
Conteudo atualizado em 21/05/2023